LCI a 90% do CDI ou CDB a 103% do CDI: qual rende mais em 1 ano?

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Se você respondeu “óbvio, o CDB, 103 é maior que 90”, preciso te contar uma coisa: essa comparação que você acabou de fazer está errada. Não necessariamente porque o resultado vai ser diferente — pode até ser que o CDB ganhe mesmo. O problema é o jeito de comparar.

Resumo rápido

  • “% do CDI” é o preço antes do Imposto de Renda. O CDB é tributado; a LCI é isenta para pessoa física. Os dois percentuais não estão na mesma base — comparar 103% com 90% direto é erro de método.
  • A tabela de IR do CDB é regressiva. Em 1 ano cheio (361 dias ou mais), a alíquota é 17,5% — não os 20% que quase todo mundo repete.
  • Fórmula única, para qualquer par de títulos: % do CDI líquido do CDB = % do CDI contratado × (1 − alíquota de IR).
  • No exemplo: 103% × 0,825 ≈ 85% do CDI líquido — abaixo dos 90% da LCI. Nesse cenário a LCI de 90% rende mais líquido que o CDB de 103%.
  • O resultado depende do CDI do dia e do prazo, e o FGC cobre os dois produtos igual (R$ 250 mil por CPF, por instituição) — segurança não desempata.

Você comparou dois números que não estão na mesma moeda. É como comparar o salário bruto de um emprego com o salário líquido de outro e concluir que um “paga mais” — sem saber que um já teve imposto descontado e o outro não.

Neste artigo eu faço essa conta com você, do zero, e no final você sai sabendo converter qualquer CDB e qualquer LCI numa régua só — que serve pra qualquer combinação de percentuais, não só para este exemplo.

A tese: “% do CDI” não é o preço do investimento

Resposta curta: “% do CDI” é a rentabilidade antes de o imposto entrar na conta. Como o CDB é tributado e a LCI não, os dois percentuais não estão na mesma base.

“% do CDI” é o preço antes de o imposto entrar na conta. Como o CDB paga Imposto de Renda e a LCI não paga (ela é isenta), comparar as duas etiquetas nominais — 103% contra 90% — é comparar coisas diferentes se fazendo passar por comparáveis.

Vamos resolver isso em cinco passos: (1) quanto o CDB rende bruto, (2) quanto sobra depois do IR, (3) quanto rende a LCI sem desconto nenhum, (4) os dois lado a lado, líquido contra líquido, com um atalho que resolve isso numa conta só, e (5) tudo traduzido em reais, pra você sentir o tamanho da diferença, não só ver o percentual.

Passo 1: quanto rende o CDB bruto

O rendimento bruto do CDB é 103% do CDI do dia. Bruto: ainda sem desconto de imposto.

“103% do CDI” quer dizer: pega a taxa do CDI do dia — a taxa que os bancos usam para se emprestar dinheiro entre eles — e multiplica por 1,03.

Antes de fazer qualquer conta, confira o CDI vigente numa fonte oficial — B3 ou Banco Central do Brasil. O CDI muda diariamente, então não faz sentido fixar aqui um número que já pode estar desatualizado quando você ler este texto. Desconfie de números soltos por aí sem fonte clara: um valor de CDI que não bate com o patamar atual da Selic é sinal de fonte ruim.

Rentabilidade bruta anualizada do CDB = 103% × CDI do dia.

Perceba que isso é bruto. É o que o banco promete antes de qualquer desconto — ainda não é o número que vamos comparar com a LCI. Falta um passo.

Passo 2: o desconto do IR (e a borda dos 361 dias que muda tudo)

O CDB paga IR só sobre o rendimento, pela tabela regressiva. Em 1 ano cheio (361 dias ou mais), a alíquota é 17,5% — não 20%.

Todo CDB paga Imposto de Renda sobre o rendimento — nunca sobre o valor aplicado, só sobre o que ele rendeu. O imposto é retido na fonte automaticamente: o banco desconta no resgate, sem você precisar calcular ou recolher nada.

A tabela é regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.

PrazoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Base legal: Lei 11.033/2004, artigo 1º. Essa mesma tabela vale para Tesouro Direto e fundos DI — só a LCI e a LCA ficam de fora. Se quiser o panorama dos produtos antes de comparar, temos um guia completo de CDB, LCI, LCA e RDB.

Aqui está o erro mais comum: todo mundo fala “1 ano de aplicação, 20% de IR”. Isso está errado na maioria dos casos. A tabela conta em dias corridos, e o corte de 360 dias é exato. Se a aplicação durar exatamente 360 dias, ainda cai na faixa de 20%. Mas “1 ano” contado de data a data — considerando anos de 365 ou 366 dias — normalmente dá 361 dias ou mais. E aí a alíquota cai para 17,5%, não 20%.

Neste exemplo, vamos travar a contagem em 361 dias corridos (1 ano cheio). A alíquota, portanto, é 17,5%.

Rentabilidade líquida do CDB = rentabilidade bruta (passo 1) × (1 − 0,175) = rentabilidade bruta × 0,825.

Se você estiver simulando uma data diferente, confira o número exato de dias corridos entre aplicação e resgate antes de fechar a conta — essa borda de um único dia muda a alíquota inteira.

Duas informações desatualizadas que ainda circulam por aí

“LCI só pode resgatar depois de 90 dias” — não é mais assim

Isso era verdade até início de 2024. Depois disso a regra mudou quatro vezes: subiu para 12 meses em fevereiro de 2024, recuou para 9 meses em agosto de 2024 e, em maio de 2025, o CMN reduziu de novo, para 6 meses — para a LCI atrelada ao CDI, exatamente o produto deste artigo (fonte).

Se a LCI for atrelada ao IPCA, a carência ainda é de 36 meses — não é o caso deste comparativo, mas vale guardar para não simplificar demais.

No exemplo de hoje isso nem trava nada: estamos simulando 1 ano de aplicação, mais que o dobro da carência mínima de 6 meses. Só não confunda “carência mínima do produto” com “prazo que você escolheu ficar investido” — são coisas diferentes.

“A LCI vai ser taxada” — a ameaça caducou

Em junho de 2025 saiu a Medida Provisória 1.303/2025, que tentava suspender a isenção da LCI a partir de 2026. Virou manchete, gerou alarde. Só que essa MP não foi aprovada e caducou — perdeu validade sem virar lei (fonte: Bora Investir, B3).

Isso não quer dizer que a regra fiscal nunca vai mudar — regra fiscal é decisão de governo e pode ser revista de novo no futuro. Mas hoje o fato é esse: quase mudou, não mudou.

Passo 3: quanto rende a LCI (sem desconto nenhum)

A LCI é isenta de IR para pessoa física. Os 90% do CDI anunciados já são o valor líquido — não há segundo desconto.

A conta da LCI é bem mais curta — e é aqui que está o pulo do gato. A LCI de 90% do CDI: rentabilidade líquida = 90% × CDI do dia. Sem desconto de imposto nenhum.

Por quê? A mesma Lei 11.033/2004, artigo 3º, isenta a LCI (e a LCA) de Imposto de Renda para pessoa física — um incentivo do governo ao financiamento imobiliário. A isenção vale sobre 100% do rendimento bruto: o que o banco anuncia (os 90% do CDI) já é exatamente o que cai na sua conta.

A “etiqueta” da LCI já nasce líquida. Ela não tem um segundo passo de desconto, como o CDB teve no passo anterior. O CDB anuncia um número bruto e depois desconta; a LCI anuncia um número que já é o final. Comparar os dois anúncios direto — 103 contra 90 — é comparar uma etiqueta que ainda vai encolher com uma que já não encolhe mais.

Esse mesmo efeito da isenção aparece em outros comparativos: a gente fez a mesma conta entre LCI e Tesouro Selic, e a lógica de converter para líquido antes de decidir é idêntica.

Passo 4: o atalho que resolve tudo — % do CDI líquido equivalente

Multiplique o % do CDI do CDB por (1 − alíquota de IR). No exemplo: 103% × 0,825 ≈ 85% do CDI líquido, abaixo dos 90% da LCI.

Agora sim, vamos fechar a conta. Do lado do CDB, você tem 103% do CDI × 0,825 (o fator depois do IR de 17,5%). Do lado da LCI, você tem 90% do CDI, sem desconto.

Mas dá para ir além de comparar os dois números finais em reais — existe uma ferramenta que serve para qualquer CDB e qualquer LCI que você comparar na vida, não só para os números deste artigo:

% do CDI líquido equivalente = % do CDI contratado × (1 − alíquota de IR da faixa de prazo)

Neste exemplo: 103% × (1 − 0,175) = 103% × 0,825 ≈ 85% do CDI líquido.

Perceba o que aconteceu: aquele “103%” que parecia disparado maior que “90%” virou, depois do IR, 85%. E 85% é menor que os 90% da LCI.

Isso significa que, com a alíquota de 17,5% (a de aplicações de 361 a 720 dias), a LCI de 90% do CDI rende mais líquido que o CDB de 103% do CDI — não porque 90 é maior que 103 (não é), mas porque, depois de converter para a régua líquida, 90 é maior que 85.

Esse resultado depende do CDI do dia e da alíquota. Se o prazo fosse mais longo (acima de 720 dias, alíquota de 15%), o CDB equivalente subiria para 103% × 0,85 ≈ 87,5% — ainda menor que 90%, mas mais perto. E se o CDI mudar, os valores em reais mudam, ainda que a comparação percentual entre os dois — 85% líquido contra 90% líquido — continue valendo do mesmo jeito, porque os dois lados são multiplicados pelo mesmo CDI.

Passo 5: traduzindo em reais

Em R$ 10.000 por 1 ano, a diferença de régua vira um valor redondo em reais — e cresce proporcionalmente com R$ 50.000 ou R$ 100.000.

Percentual é abstrato. Traduzir em dinheiro de verdade é como a ficha cai.

Pegue, por exemplo, um aporte de R$ 10.000 por 1 ano (361 dias):

  • No CDB: você aplica R$ 10.000 a 103% do CDI. O rendimento bruto sai de um lado; desse rendimento, o governo fica com 17,5% de IR; o que resta, somado aos R$ 10.000 originais, é o seu saldo final líquido.
  • Na LCI: você aplica R$ 10.000 a 90% do CDI. O rendimento sai direto, sem desconto nenhum, e vira saldo final líquido.

Para chegar nos valores exatos em reais, use o CDI vigente na data em que você estiver fazendo a simulação (confira em B3 ou Banco Central) e aplique as duas fórmulas acima — ou assista à aula completa, onde esse cálculo é feito na tela, número por número, com o CDI do dia da gravação.

A diferença que parece “só um detalhe de imposto” no papel vira um número redondo em reais quando você aplica R$ 10.000 — e fica ainda maior com R$ 50.000 ou R$ 100.000. Quanto maior o capital, maior o efeito absoluto dessa conversão bruto-líquido que a maioria das pessoas nunca faz.

E o risco? O FGC não desempata essa comparação

LCI e CDB têm a mesma cobertura do FGC. O fundo é o piso de segurança comum aos dois produtos, não um critério de rentabilidade.

Os dois — CDB e LCI — têm exatamente a mesma cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC): até R$ 250.000 por CPF, por instituição, com um teto adicional de R$ 1.000.000 a cada 4 anos. O FGC não desempata essa comparação — ele é o piso de segurança comum aos dois produtos, não um argumento de rentabilidade. Se algum lugar te vender FGC como selo de “esse banco é melhor”, desconfie.

A régua que você leva daqui

Converta sempre o % do CDI do CDB para a régua líquida antes de comparar com a LCI. É a única forma de saber qual rende mais.

Volte à pergunta do início: LCI a 90% ou CDB a 103%, qual rende mais em 1 ano? A resposta certa não é “103 é maior, ganha o CDB”. A resposta certa é: depende do CDI do dia e da alíquota de IR da faixa de prazo — e a única forma de saber é converter os dois para a régua líquida antes de comparar.

Guarde essa fórmula, porque ela vale sempre, não só para hoje:

% do CDI líquido equivalente do CDB = % do CDI contratado × (1 − alíquota de IR)

Compare esse número — não o número bruto anunciado — com o % do CDI da LCI. Essa é a régua única. Funciona para 103% contra 90%, funciona para 120% contra 95%, funciona para qualquer combinação que aparecer na sua corretora daqui a um ano, quando o CDI já tiver mudado dez vezes.

“% do CDI” nunca foi o preço do investimento. Era o preço antes do imposto entrar na conta. Quem compara pela etiqueta bruta está comparando salário bruto com salário líquido e decidindo qual “paga mais” sem saber que um dos dois já teve desconto. Quem aprende a converter não cai mais nesse erro — com CDB, com LCI, com LCA, com Letra Financeira, com qualquer título de renda fixa que tenha essa mesma etiqueta de “% do CDI”.

Assista à aula completa (cálculo na tela, passo a passo)

Neste artigo você viu a lógica e a fórmula. No vídeo, esse cálculo inteiro é feito na tela, passo a passo, com o CDI do dia da gravação e os valores finais em reais — do jeito que a ficha cai de verdade.

Se esse artigo resolveu uma dúvida que te travava entre CDB e LCI, deixa um comentário no vídeo contando qual dos dois você já escolheu (e por quê) e se inscreve no canal — é lá que a gente destrincha o sistema financeiro para você tomar as próprias decisões, em vez de confiar cego na palavra de quem ganha comissão em cima do seu dinheiro. Essa conversão bruto-líquido, aliás, é uma das ferramentas que a gente usa dentro do GDTD, o método para montar a Carteira de Renda Fixa Completa do zero.

Perguntas frequentes

LCI a 90% do CDI rende mais que CDB a 103% do CDI?

Depende do prazo e do CDI do dia, mas no cenário mais comum (1 ano de aplicação, IR de 17,5%), sim: o CDB de 103% do CDI equivale a cerca de 85% do CDI líquido, abaixo dos 90% da LCI. Só que “103 é maior que 90” não é a resposta — é preciso converter o CDB para a régua líquida antes de comparar.

Como converter % do CDI bruto em % do CDI líquido?

Multiplique o % do CDI contratado pelo fator (1 − alíquota de IR da faixa de prazo). Para um CDB de 103% do CDI resgatado entre 361 e 720 dias (IR de 17,5%): 103% × 0,825 ≈ 85% do CDI líquido. Esse número é o que se compara com o % do CDI de uma LCI, que já é líquido.

Qual a alíquota de IR de um CDB resgatado com 1 ano?

Normalmente 17,5%, não 20%. A tabela regressiva conta dias corridos: a faixa de 20% vai até 360 dias, e “1 ano” de data a data quase sempre dá 361 dias ou mais, o que já joga a aplicação para a faixa de 17,5% (361 a 720 dias). Acima de 720 dias, cai para 15%.

A LCI ainda tem carência de 90 dias?

Não. A carência mínima da LCI atrelada ao CDI passou por várias mudanças e, desde maio de 2025, é de 6 meses. Para LCI atrelada ao IPCA, a carência é de 36 meses. Carência mínima do produto é diferente do prazo que você escolhe ficar investido.

A LCI vai passar a pagar Imposto de Renda?

Hoje não. A Medida Provisória 1.303/2025, que tentava suspender a isenção a partir de 2026, não foi aprovada e caducou. Regra fiscal é decisão de governo e pode ser revista no futuro, mas a isenção da LCI para pessoa física segue em vigor.

O FGC protege LCI e CDB da mesma forma?

Sim. Os dois produtos têm cobertura idêntica do Fundo Garantidor de Créditos: até R$ 250.000 por CPF, por instituição, com teto adicional de R$ 1.000.000 a cada 4 anos. Por isso o FGC não é critério de desempate entre um CDB e uma LCI.


Este artigo é educação financeira. Não é recomendação personalizada de investimento — os valores de CDI, Selic e alíquotas de IR usados como exemplo são os vigentes na data de referência de cada cálculo e podem mudar. Antes de investir, avalie seu próprio perfil, prazo e objetivos.

Prof. Junior Jú

Junior Ju

Escada GDTD

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